Sexta, 27 Dezembro 2019 19:18

Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari - Nota de Esclarecimento

Publicado por Assessoria de Comunicação
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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Ao assumir a Prefeitura do município de Candeias do Jamari, a nova gestão buscou se
informar quanto à medidas possíveis no sentido de substituir a empresa responsável
pelo transporte coletivo de passageiros do trecho Candeias x Porto Velho.
A ideia inicial era firmar uma parceria com o município de Porto Velho para contratar
uma nova empresa que iria operar o trecho em questão, por se tratar de região
metropolitana.

Entretanto, esbarramos na questão legal ao executar tal ação por força de decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 549549/RJ, no
sentido de que compete apenas ao Estado executar e regulamentar a prestação de
serviços de transporte intermunicipal, ainda que em área de região metropolitana.
Mesmo assim, empenhados em resolver o problema, buscamos informações sobre
quem poderia substituir tal empresa, sendo informado de que a Lei Complementar
930/2017 estabeleceu que a Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do
Estado de Rondônia - AGERO passou a ser responsável por normatizar, regular e
fiscalizar e executar os serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros.
Nesse sentido, fomos por diversas vezes na sede da AGERO interceder para que
providências fossem tomadas. Em uma dessas visitas, tivemos acesso ao
01.1126.00027-0000/2017. Nele, descobrimos que a situação é muito mais séria do que
imaginávamos.

A AGERO tomou conhecimento das irregularidades com a empresa que presta o serviço
de transporte coletivo em Fevereiro de 2017, através de denúncia anônima. A primeira
providência foi realizar fiscalização na garagem e nos ônibus da empresa, na data de
24/02/2017.

Nesta fiscalização, reuniu provas de que os veículos quebravam com frequência,
estavam danificados nas poltronas e nas portas de acesso, rodavam superlotados, nãoapresentavam condições mínimas de higiene e limpeza e que a garagem era inadequada
para realizar qualquer reparo.

Com base nestas informações, deu prazo para empesa regularizar a situação até
31/05/2017. No dia 25/05/2017 a AGERO recebeu nova denúncia e no dia 07/06/2017
realizou a segunda fiscalização, verificando que a situação permanecia a mesma:
Poltronas enferrujadas, rasgadas e soltas; Danificações no piso; Vidro traseiro solto e
porta de saída que não fechava; Veículos sem elevador para portadores de necessidades
especiais; Garagem sem estrutura para recebimento e manutenção dos ônibus.
No dia 31/07/2017 a AGERO recebeu nova denúncia tendo em vista a ocorrência de
grave acidente no dia anterior, onde o ônibus quebrou o eixo da roda dianteira do lado
direito.

No dia 01/08/2017 a AGERO realizou mais uma fiscalização concluindo que os
veículos necessitavam de reparos mecânicos urgentes e o local que a empresa utilizava
para tanto (garagem) não possibilitava a realização destes reparos. Também solicitou da
empresa a apresentação de laudo de inspeção técnica e Laudo de Segurança Veicular em
caráter de urgência.

A Empresa não enviou a totalidade da documentação solicitada nem respondeu às
inúmeras solicitações de comparecimento de seu representante para solucionar o
problema.

Mesmo já reunindo provas mais que suficientes para penalizar ou substituir a empresa,
ao invés de tomar um a atitude a AGERO achou por bem realizar mais uma fiscalização,
ocorrida em 19/12/2017, onde se apurou que os problemas constatados em todas as
fiscalizações anteriores permaneciam os mesmos.

Na data de 15/01/2018 a equipe técnica da AGERO sugeriu ao seu Diretor a
substituição da empresa. O Diretor da AGERO não se manifestou a respeito do pedido
de substituição e na data de 21/11/2018 determinou a realização de mais uma
fiscalização, para novamente ser constatado que a situação não havia mudado emrelação às fiscalizações anteriores e, para piorar, que a empresa estava realizando o
transporte de passageiros sem certificado de vistoria.

Apenas no dia 04/02/2019 foi que a AGERO aplicou a primeira penalidade em desfavor
da empresa, mesmo após 02 anos de fiscalizações e constatações de que a mesma
operava em irregularidade. E, ao invés de aplicar a penalidade de rescisão contratual
(em virtude da gravidade dos fatos apurados nas fiscalizações), aplicou apenas a pena de
multa.

A empresa não regularizou a frota, não pagou a multa e não apresentou defesa. Mesmo
ciente de que o artigo 26 da Lei Complementar 366/2007 proibia o trânsito de veículo
sem certificado de vistoria, ao invés de prender os veículos da empresa, a AGERO
achou por bem intimá-la para que interpusesse recurso da decisão que aplicou a multa.
Em 18/09/2019 mais uma fiscalização foi realizada pela AGERO e, como de costume,
todas as irregularidades permaneciam as mesmas.

Durante estas ocorrências, por inúmeras vezes Vereadores e Prefeito do Município de
Candeias do Jamari se deslocaram até a AGERO, solicitaram reuniões e clamaram para
que providências efetivas fossem adotadas por aquela Agência, tendo em vista ser a
única com poderes investidos para substituir a empresa responsável pelo transporte
coletivo no trecho Candeias x Porto Velho.

Na última reunião realizada na sede da AGERO, solicitou-se que a Agência retirasse a
empresa responsável em caráter de urgência, tendo em vista a segurança dos usuários do
serviço de transporte de passageiros estar seriamente comprometida. Também foi
pedido que a Agência realizasse contratação emergencial, para que a prestação do
serviço não restasse comprometida.

Nessa ocasião, a Agência informou que não poderia realizar contratação emergencial
para transporte coletivo de passageiros no trecho Candeias x Porto Velho, uma vez que
existiria decisão judicial determinando que tal contratação ocorresse tão somente em
caráter efetivo (por meio de licitação), e não temporário.A Prefeitura de Candeias do Jamari então solicitou cópia desta decisão judicial, ou até
mesmo informação quanto ao número do processo judicial em questão para análise,
sendo que a AGERO não possuía a decisão citada e nem sabia informar a que processo
judicial ela dizia respeito.

Desta forma, encontramo-nos presos às garras de uma Agência omissa, que não tomou
qualquer atitude efetiva para resolver um problema que infelizmente é de sua única
competência e já se arrasta há muito tempo sem que nada seja feito.
Nos últimos dois anos a AGERO realizou mais de 06 fiscalizações e em todas elas
obteve prova mais que suficiente de que a empresa prestadora do serviço atua em
completa ilegalidade, não proporciona condições mínimas de segurança aos usuários e
infringe a legislação que regula o transporte de passageiros.

Mesmo assim, não tomou uma única providência no sentido de substituir a empresa.
Antes, aplica penas de multa que a empresa não paga, solicita informações que a
empresa não fornece e fica reiteradamente implorando que a empresa apresente defesas
e recursos, sendo completamente ignorada.

Está mais do que claro que a AGERO não possui qualquer intenção de substituir a
empresa que realiza o transporte coletivo intermunicipal do trecho Candeias x Porto
Velho, tendo em vista que há mais de 02 anos já recebeu centenas de motivos que
justificariam a substituição e, ao invés de priorizar a segurança e bem estar dos usuários,
fica implorando que a empresa se defenda das denúncias que os cidadãos de Candeias
fazem naquela Agência.

Desta forma, além de levar ao conhecimento da população a real situação que envolve o
transporte coletivo de passageiros no trecho Candeias x Porto Velho, esta nota é um
pedido de socorro aos órgãos de controle externo (Ministério Público e Tribunal de
Contas), para que nos ajude a manter a segurança e integridade física de nossos
munícipes.

Está mais do que comprovado que a empresa atual não possui condições de continuar
prestando o serviço. Bem como, resta comprovado que manter tal empresa significacoadunar com diversas ilegalidades, aceitar a transgressão de normas e colocar a vida do
usuário em risco.

Nesse sentido, solicitou-se do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas
autorização para que o Município de Candeias do Jamari possa assumir a
responsabilidade na execução do transporte coletivo de passageiros no trecho Candeias
x Porto Velho até que a AGERO finalize licitação que irá outorgar de forma definitiva a
prestação deste serviço.

Essa autorização é necessária posto que, como dito no começo, o Supremo Tribunal
Federal já decidiu que apenas o Estado tem competência para executar transporte
coletivo intermunicipal. Para que o Município de Candeias do Jamari possa executar
tais serviços, é necessária autorização dos Órgãos Superiores.

Tão logo venha qualquer resposta, estaremos comunicando a população. Reforçamos
nosso esforço para garantir que o serviço de transporte intermunicipal seja prestado de
forma digna. Mas esbarramos na questão legal de que, atualmente, apenas a AGERO
possui autorização para executar e fiscalizar o serviço.

Dependemos do apoio e autorização do Ministério Público e do Tribunal de Contas para
podermos substituir a empresa que atualmente presta o serviço por uma empresa que
tenha responsabilidade com a vida e segurança dos usuários.

Não vamos descansar até que nosso objetivo seja alcançado e a população tenha à sua
disposição um serviço digno.

Candeias do Jamari, 27 de Dezembro de 2019.


Lucivaldo Fabricio
Prefeito Municipal