Segunda, 09 Maio 2016 08:51

SEMG Secretaria Municipal Geral de Administração, Planejamento, Orçamento, Projetos, Infraestrutura, Serviços, Indústria, Emprego e Comércio

Publicado por Gabinete
SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, PROJETOS, INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS, INDÚSTRIA, EMPREGO E COMÉRCIO Ediney Marcio Assumpção Quadros Secretário Municipal Geral Av. Tancredo Neves, nº 1781, Bairro União, Candeias do Jamari/RO E-mail: <span id="cloak841556093564a9c80212ef71bed6b899">Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.</span><script type='text/javascript'> document.getElementById('cloak841556093564a9c80212ef71bed6b899').innerHTML = ''; var prefix = 'ma' + 'il' + 'to'; var path = 'hr' + 'ef' + '='; var addy841556093564a9c80212ef71bed6b899 = 'semg' + '@'; addy841556093564a9c80212ef71bed6b899 = addy841556093564a9c80212ef71bed6b899 + 'candeiasdojamari' + '.' + 'ro' + '.' + 'gov' + '.' + 'br'; document.getElementById('cloak841556093564a9c80212ef71bed6b899').innerHTML += addy841556093564a9c80212ef71bed6b899; </script> Horário de Atendimento: Das 08:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, PROJETOS, INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS, INDÚSTRIA, EMPREGO E COMÉRCIO Ediney Marcio Assumpção Quadros Secretário Municipal Geral Av. Tancredo Neves, nº 1781, Bairro União, Candeias do Jamari/RO E-mail: <span id="cloakd23ef0730652c4e2628c079139d81b8b">Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.</span><script type='text/javascript'> document.getElementById('cloakd23ef0730652c4e2628c079139d81b8b').innerHTML = ''; var prefix = 'ma' + 'il' + 'to'; var path = 'hr' + 'ef' + '='; var addyd23ef0730652c4e2628c079139d81b8b = 'semg' + '@'; addyd23ef0730652c4e2628c079139d81b8b = addyd23ef0730652c4e2628c079139d81b8b + 'candeiasdojamari' + '.' + 'ro' + '.' + 'gov' + '.' + 'br'; document.getElementById('cloakd23ef0730652c4e2628c079139d81b8b').innerHTML += addyd23ef0730652c4e2628c079139d81b8b; </script> Horário de Atendimento: Das 08:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira

Secretaria Municipal Geral de Administração, Planejamento, Orçamento, Projetos, Infraestrutura, Serviços, Indústria, Emprego e Comércio - SEMG

Ediney Marcio Assumpção Quadros

Secretário Municipal Geral

Av. Tancredo Neves, nº 1781, Bairro União, Candeias do Jamari/RO

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Horário de Atendimento: Das 08:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira

Compete à Secretaria Municipal Geral:

  1. Exercitar a coordenação geral dos órgãos e entidades municipais quanto aos aspectos substantivos da política municipal de desenvolvimento, inclusive para obtenção de recursos, viabilização e controle da execução de planos, programas e projetos públicos
  2. Gerar os principais dados socioeconômicos para compor a formação do Sistema de Informações Gerenciais da Prefeitura e sociedade em geral
  3. Elaborar estudos que possibilitem identificar e avaliar os fatores concorrentes para a realização dos planos de estratégias governamentais, bem como execução de seus respectivos programas e projetos, de acordo com as diretrizes estabelecidas
  4. Promover a interação com os órgãos afetos ao desenvolvimento dos setores produtivos, com vistas a harmonizar e compatibilizar as ações de planejamento, de execução e de avaliação dos resultados preconizados nos projetos e atividades daqueles órgãos
  5. Desenvolver ações para captação de recursos financeiros e linhas de financiamento para o Município através da articulação junto aos órgãos federais, agências de desenvolvimento e instituições financeiras de recursos e órgãos dos setores produtivos, verificando as disponibilidades e os requisitos para a sua captação
  6. Elaborar relatórios periódicos e informativos diversos, referentes aos projetos e atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades relacionadas com os setores produtivos do Município, propondo, por demanda, os ajustes necessários
  7. Planejar e desenvolver projetos relacionados à modernização das Estruturas Organizacionais e dos procedimentos, conjuntamente com outros órgãos do Município ou do Estado
  8. Coordenar a elaboração, consolidar, reformular e acompanhar a execução do orçamento do Município, bem como do Plano Plurianual
  9. Estabelecer a programação orçamentária da despesa e da receita do Município, elaborando o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a Lei Orçamentária Anual
  10. Coordenar os programas e projetos no âmbito do Município
  11. Supervisionar e coordenar a elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento do Município, bem como revê-lo, consolidá-los, compatibilizá-los e avaliá-los
  12. Coordenar as atividades relacionadas à elaboração de projetos para complementação das ações de planejamento, no âmbito do Poder Executivo Municipal
  13. Coadjuvar todos os órgãos da administração a promover a implementação do Plano Diretor do Município
  14. Elaborar e propor políticas de desenvolvimento para o Município através de planejamento e desenvolvimento de projetos relacionados à modernização das Estruturas Organizacionais
  15. Gerenciar, monitorar e controlar o Sistema de Execução orçamentária do Município, visando garantir a legal e correta utilização das dotações orçamentárias pelos órgãos/entidades, estabelecendo intercâmbio permanente de informações, processamento central de despesas públicas
  16. Execução de atividades centrais referentes aos sistemas orçamentários e financeiros
  17. A prestação dos serviços necessários ao funcionamento regular da Administração Municipal, buscando a otimização da utilização dos recursos disponíveis
  18. Promover a prestação do serviço meio necessário ao funcionamento regular das Unidades Administrativas, relativo ao sistema de administração
  19. A administração de patrimônio, consolidando inventário, registro e proteção dos bens móveis e imóveis
  20. A administração de material, compreendendo a aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado pela Prefeitura
  21. O apoio às atividades relativas à documentação, arquivo e protocolo
  22. A manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis
  23. A reprografia
  24. A administração do transporte oficial
  25. A administração de recursos humanos, compreendendo recrutamento, seleção, treinamento, contratação, cadastro, folha de pagamento, cargos e salários, concursos e demais atividades de pessoal
  26. A formulação e a execução de políticas de recursos humanos centrada na profissionalização do servidor e na sua integração com a estrutura administrativa da Prefeitura
  27. A administração e o controle dos quadros, cargos, funções e salários dos órgãos da Administração Direta, com o objetivo de assegurar a execução de uma política de recursos humanos condizente com os programas municipais
  28. A avaliação médico-pericial e a avaliação da capacidade laborativa dos funcionários, para fins de ingresso, readaptação, aposentadoria e concessão de licença
  29. A administração e a execução dos serviços especializados de medicina e segurança do trabalho
  30. A modernização administrativa, garantindo sempre um maior controle, transparência, normatização e dinamização de procedimentos administrativos
  31. A coordenação do Regime de Previdência Complementar, quando for o caso
  32. Coordenar e controlar os Processos Administrativos relacionados ao departamento de gestão de pessoas, a fim de manter o funcionamento da Secretaria Municipal de Administração
  33. Elaborar e acompanhar os projetos de organização, reorganização, racionalização e normatização no âmbito da Secretaria, em articulação com outros órgãos da Administração Pública Municipal, quando necessário
  34. Viabilizar o cumprimento de contratos e convênios realizados dos contratos e convênios com outros entes federativos, com o objetivo de elaborar, projetar, propor e prestar contas das obras e serviços firmados, de modo a efetivamente extinguir a relação jurídica do Município em cada avença
  35. Gerenciar e prestar suporte técnico em possíveis inadimplências contratuais e quando identificado indícios de irregularidades por ato omissivo ou comissivo praticado por agentes públicos no desempenho do cargo ou por representantes de empresas contratadas, comunicando o fato às unidades competentes objetivando a devida apuração
  36. Monitorar e subsidiar as unidades competentes para dirimir os procedimentos relacionados a tomadas de contas especiais, inquéritos e processos judicializados
  37. Acompanhar e prestar suporte técnico às unidades competentes quanto à execução dos convênios, contratos e correspondentes prestações de contas
  38. Elaborar projetos de engenharia e arquitetura, bem como as peças técnicas que os integram, atendendo às solicitações das unidades administrativas requisitantes
  39. Monitorar e subsidiar as unidades administrativas para dirimir os procedimentos relacionados à tomada de contas especiais, inquéritos e processos judicializados
  40. Organizar, controlar, fiscalizar e gerenciar o sistema de tráfego, trânsito e transportes no Município de Candeias do Jamari, observado o planejamento municipal e distritos e coordenar a sua implementação
  41. Proporcionar segurança e fluidez no trânsito viário e assegurar a qualidade dos sistemas de transportes, contribuindo para melhorar qualidade de vida da sociedade e garantir o direito de ir e vir dos cidadãos no âmbito do Município de Candeias do Jamari
  42. Gerenciar, implantar e manter a sinalização nas vias públicas, no âmbito do Município de Candeias do Jamari
  43. Coordenar e dirigir as atividades de engenharia, fiscalização, operação, estatística e educação de trânsito e transportes no Município de Candeias do Jamari
  44. Propor e administrar a política tarifária
  45. Estabelecer e implantar política de educação para a segurança de trânsito
  46. Implantar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, unidades funcionais colegiadas responsáveis pela análise e julgamento dos recursos interpostos contra a aplicação de penalidades em decorrência de infração à legislação de trânsito, obedecidas às normas estatuídas no Código Brasileiro de Trânsito
  47. Autorizar interdições e desvios de tráfego no sistema viário municipal, bem como cobrar as taxas de interdições e desvios
  48. Operar, diretamente ou através de prepostos, por meio de permissão, autorização ou contratação, os serviços de transporte público coletivo, de táxi, escolar e de lazer, estabelecendo todas as condições de operação, inclusive programação de horários, tipos e características dos veículos e formas de delegação e exercendo controle sobre as condições de operação
  49. Executar, diretamente ou mediante delegação, a atividade de inspeção veicular
  50. Imprimir maior eficiência e eficácia ao transporte público, promovendo um processo permanente de avaliação e modernização do mesmo
  51. Participar do planejamento urbano, econômico e de outras áreas de interface com o planejamento de transportes, tráfego, trânsito e sistema viário
  52. Analisar os projetos de construções que, pela sua natureza, sejam pólos geradores de tráfego, nos termos previstos no art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro
  53. Auxiliar a Defesa Civil do Município quando da ocorrência de calamidade pública ou situação de emergência, prestando apoio e auxílios necessários ao restabelecimento da ordem
  54. Executar serviço de apoio e fiscalização aos eventos promovidos pelo Município de Candeias do Jamari
  55. Definir políticas de capacitação dos recursos humanos da Secretaria, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados por seus servidores
  56. Promover a preservação dos bens, serviços, instalações e equipamentos que integram o patrimônio público municipal e estão sob sua responsabilidade
  57. Firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas, nas esferas municipal, estadual e federal, visando à prestação de seus serviços
  58. Democratizar o acesso à habitação e moradia digna
  59. Melhorar as condições habitacionais da população dos assentamentos informais e precários contribuindo para a redução das desigualdades sociais
  60. Coordenar e executar programas de regularização fundiária, construção e melhoria das unidades habitacionais
  61. Articular parcerias com agentes Públicos Privados e Sociedade em geral, visando o planejamento e execução da Política de Regularização Fundiária e Habitacional do Município
  62. Promover a organização e a legalização dos assentamentos subnormais, priorizando a população de baixa renda
  63. Implementar instrumentos de cooperação técnica e jurídica para promoção da regularização fundiária
  64. Executar ações inerentes à Gestão Urbana e o Plano Diretor do Município de Candeias do Jamari, especialmente na definição das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS e Estudos de Impacto de Vizinhança – EIV, de acordo com o que orienta o Estatuto das Cidades
  65. Promover a inserção das temáticas habitação e moradia digna nas ações das Secretarias, Fundações e Empresas Públicas Municipais
  66. Executar medidas visando a racional ocupação dos núcleos urbanos, inibindo a especulação imobiliária
  67. Promover ações que visem a obtenção de terras destinadas à implantação de novos assentamentos de interesse social
  68. Incentivar a pesquisa e utilização de métodos construtivos e de materiais disponíveis na região, que possam representar uma diminuição nos custos da construção, sem prejuízos à vida útil do imóvel
  69. Colaborar, com organismos setoriais, regionais e federais, na execução de projetos, respeitadas as orientações dos Ministérios responsáveis pelas respectivas áreas
  70. Licenciar e fiscalizar todos os tipos de obras civis no âmbito do Município de Candeias do Jamari
  71. Promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e internacional visando ao desenvolvimento econômico
  72. Estruturar, em parceria com as demais secretarias municipais diretamente envolvidas, projetos que visem à melhoria e à adequação da infraestrutura do Município visando à implantação de indústrias
  73. Apoiar a captação de investimentos públicos e privados, facilitando o desenvolvimento de parcerias para a viabilização de empreendimentos
  74. Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra
  75. Apoiar as atividades econômicas estratégicas para a geração de oportunidades de trabalho e riquezas para o Município
  76. Fomentar ação de apoio à pequena e média empresa no Município
  77. Administrar, regulamentar e fiscalizar o Distrito Industrial
  78. Apoiar eventos e atividades que promovam a economia
  79. Promover, estimular e apoiar o processo de desenvolvimento econômico das iniciativas privadas relacionadas com o setor industrial, comercial e de serviços
  80. Fomentar os meios e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município
  81. Organizar através de cadastro próprio, a tipologia e estrutura das indústrias, empresas comerciais e prestadoras de serviços do Município
  82. Definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico tendo como principal indutor a atividade turística
  83. Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando à dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade
  84. Planejar, organizar, executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas
  85. Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parcerias com as demais esferas de governo bem como as instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional
  86. Promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas permanentemente bem-apresentadas, limpas e seguras