Uma recomendação para que o município de Candeias do Jamari não aprove loteamentos urbano ou rural em desacordo com a legislação foi expedida pelo Ministério Público de Rondônia, por intermédio das Promotorias de Justiça locais.
No documento, assinado pelos promotores de Justiça Shalimar Christian Priester Marques, Jesualdo Eurípedes Leiva de Farias, Priscila Matzenbacher Tibes Machado e Aluíldo de Oliveira Leite, é sugerido que sejam observados, rigorosamente, a Lei Federal 8.625/93, artigo 44, parágrafo único, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 93/93.
De acordo com o MP, a recomendação é que o município, atualmente representado pelo prefeito Aussemir Almeida, ou seu sucessor, não concedam licenças, autorizações ou permissões para uso e parcelamento do solo, inclusive para loteamentos, condomínios, dentre outros, localizados nas zonas urbana e rural, em desacordo com as normas em vigor.
Na recomendação, os Promotores destacam a proliferação de loteamentos clandestinos e irregulares, caracterizados pelo uso irracional e inadequado do solo urbano, problema que tem sido cada vez mais comum nos municípios brasileiros.
No prazo de 30 dias, a contar do recebimento da recomendação, deverão ser encaminhadas às promotorias, informações sobre o seu acatamento, acompanhadas de relatório circunstanciado das medidas judiciais e extrajudiciais adotadas pelo setor jurídico da prefeitura de Candeias do Jamari.
O prefeito Aussemir Almeida, atendendo à Recomendação conjunta SEI nº 1/2024/16ª PJ – Porto Velho, expedida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, orienta a Procuradoria Jurídica e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano ou quem lhes venham a suceder/substituir em seus respectivos cargos para que adotem as medidas mencionadas na Recomendação do MPRO, dando cumprimento às disposições legais.