Quinta, 23 Fevereiro 2017 21:49

O prazo final para que os servidores da Prefeitura de Candeias do Jamari atualizem os dados cadastrais encerra neste sábado (25)

Publicado por Assessoria de Comunicação
Avaliar
(0 Votos)

                                                            Recadastramento é obrigatório para todos os efetivos


Termina no próximo sábado, 25, o recadastramento dos servidores efetivos da Prefeitura de Candeias do Jamari. Promovido pela Secretaria Municipal de Administração, a
medida faz parte das ações desenvolvidas pela secretaria, que busca estreitar a relação com os servidores municipais.

De acordo com o Decreto Nº. 1.556 de 20 de janeiro de 2017, o servidor que não atualizar os dados cadastrais poderá ter o vencimento bloqueado até a regularização

O secretário Municipal de Administração, Wilson Arteaga, destacou que é gratificante ver o engajamento dos servidores nestas ações. “Esse é um desejo do Prefeito Chico Pernambuco, regularizar a situação do servidor municipal, queremos estar mais perto da nossa equipe e para isso necessitamos de mais informações. Nosso maior patrimônio é o servidor e precisamos conhecê-los ainda melhor”, concluiu.


“Acredito que até sábado conseguiremos recadastrar todos os servidores”, completou o secretário.


Para se recadastrar, os  servidores  precisam comparecer
no auditório da Secretaria Municipal de Educação, localizada no Centro Cultural, na rua 21 de abril 245, bairro União, no Horário das 08h00 às 17h00 de segunda a sábado

 

É necessário apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:

 

I – Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

II – Titulo de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

III – Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF

IV – Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo  masculino;

V – Comprovante de residência atualizado;

VI – Comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;

VII – Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

VIII – Certidão de casamento, quando for o caso;

IX – Certidão de nascimento dos filhos, quando houver;

X – Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependente;

XI – Cartão de vacinação dos filhos menores até 06 anos, se for o caso;

XII – Comprovante de escolaridade dos dependentes até 14 anos, se for o caso;

§ 1º. Além dos documentos elencados no art. 2º o servidor deverá:

I – Apresentar 01(uma) foto 3x4 recente;

II – Declaração de não acumulo de cargo ou acumulo se for o caso; (reconhecida em cartório);

III – Declaração de Parentesco; (para cargos em comissão e função gratificada)

IV – Declaração de bens;

V ´Responder questionário do recadastrador;

 

§ 2º - As cópias deverão ser apresentadas juntamente com o original para atestar a cópia;

§ 3º - O servidor deverá retirar junto ao setor de recursos humanos as declarações elencadas no inciso II, III e IV do parágrafo 1º (anexo I, II e III), que deverá ser entregue no ato do recadastramento devidamente reconhecida firma.