A Administração Municipal publicou o Decreto Municipal nº 9.481, que dispões acerca das condutas vedadas aos agentes públicos no período eleitoral do ano de 2024, considerando o disposto na Lei das Eleições nº 9.504/97, estabelecendo as condutas vedadas aos agentes públicos da administração pública direta e indireta do município no período eleitoral.
O decreto visa garantir a preservação dos princípios da administração pública e a segurança do processo democrático que ocorrerá este ano nas eleições para o cargo de Prefeito e de Vereadores.
O descumprimento da legislação eleitoral por parte de qualquer agente público pode acarretar responsabilização civil, penal, eleitoral e administrativa.
Confira o decreto aqui