Desembargador afirma que não há provas nos autos do propósito de beneficiar os acusados. Em situações assim, o Tribunal tem se manifestado no sentido de julgar improcedente a representação.
O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, da Corte Eleitoral, em Porto Velho, julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral promovida contra o ex-Prefeito de Candeias do Jamari, Osvaldo Sousa e o atual prefeito Francisco Sobreira de Soares Careca, que apurou o uso de veículo pertencente ao município para o transporte de eleitores, no pleito eleitoral de 2012. Fato é que ficou comprovado que a conduta não existiu, pois o que na realidade aconteceu foi o atendimento de uma pessoa que necessitava de assistência médica, provado no curso do processo.
Diante do acervo probatório juntado aos autos da investigação, os desembargadores Roosevelt Queiroz Costa, relator, sob a presidência do desembargador Moreira Chagas e os juízes Adolfo Theodoro Naujorks Neto, Dimis da Costa Braga, Delson Fernando Barcellos Xavier, José Antônio Robles e o procurador regional eleitoral Leonardo Sampaio de Almeida entenderam que não houve condutas vedadas, dando provimento aos pedidos formulados no recurso, que em suma significa que o prefeito não contrariou a norma eleitoral.
O ex-prefeito Dinho Sousa renunciou para concorrer uma vaga na Assembléia Legislativa, enquanto seu vice assumiu o cargo de prefeito, dando continuidade aos trabalhos que já vinham sendo executados. A nova administração vem implementando novos projetos para o município, buscando nortear as ações de acordo com o novo slogam do Governo Municipal – União e Trabalho.
“Ninguém pode cassar mandato conferido pelo povo de forma legítima e democrática, ainda mais sem provas e baseado em declarações de pessoas com interesses na cassação. A decisão judicial comprova o que já vínhamos dizendo sobre a inocência do Prefeito e fortalece a democracia”, comenta o advogado Eloir Candioto Rosa, um dos responsáveis pela defesa de Osvaldo Sousa e Francisco Sobreira Careca.