Domingo, 22 Janeiro 2017 23:41

Prefeitura realiza recadastramento de servidores

Publicado por Assessoria de Comunicação
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A Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari, através da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, informa a todos os servidores municipais que de acordo com o Decreto Nº. 1.556 de 20 de janeiro de 2017, estará realizando o recadastramento obrigatório de todos os servidores, que acontecerá no período de 23/01 a 25/02/2017, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, localizada no Centro Cultural, na rua 21 de abril 245, bairro União, no Horário das 08h00 às 17h00 de segunda a sábado, conforme cronograma.

I – Gabinete e Outras

Servidores com iniciais de:

Período

Horário

A a E

23/01 a 28/01

08h às 17h

F a J

30/01 a 04/02

08h às 17h

K a O

06/01 a 11/02

08h às 17h

P a T

13/02 a 18/02

08h às 17h

U a Z

20/02 a 25/02

08h às 17h

 

II – Servidores da Educação

Servidores com iniciais de:

Período

Horário

A a E

01/02 a 03/02

08h às 17h

                    F a L

     06/02 a 11/02

08h às 17h

M a Q

13/02 a 17/02

08h às 17h

R a Z

20/02 a 25/02

08h às 17h

 

Documentos originais e cópias dos seguintes documentos:

I – Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

II – Titulo de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

III – Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF

IV – Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo  masculino;

V – Comprovante de residência atualizado;

VI – Comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;

VII – Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

VIII – Certidão de casamento, quando for o caso;

IX – Certidão de nascimento dos filhos, quando houver;

X – Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependente;

XI – Cartão de vacinação dos filhos menores até 06 anos, se for o caso;

XII – Comprovante de escolaridade dos dependentes até 14 anos, se for o caso;

§ 1º. Além dos documentos elencados no art. 2º o servidor deverá:

I – Apresentar 01(uma) foto 3x4 recente;

II – Declaração de não acumulo de cargo ou acumulo se for o caso; (reconhecida em cartório);

III – Declaração de Parentesco; (para cargos em comissão e função gratificada)

IV – Declaração de bens;

V ´Responder questionário do recadastrador;

 

§ 2º - As cópias deverão ser apresentadas juntamente com o original para atestar a cópia;

§ 3º - O servidor deverá retirar junto ao setor de recursos humanos as declarações elencadas no inciso II, III e IV do parágrafo 1º (anexo I, II e III), que deverá ser entregue no ato do recadastramento devidamente reconhecida firma.