A Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari, através da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, informa a todos os servidores municipais que de acordo com o Decreto Nº. 1.556 de 20 de janeiro de 2017, estará realizando o recadastramento obrigatório de todos os servidores, que acontecerá no período de 23/01 a 25/02/2017, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, localizada no Centro Cultural, na rua 21 de abril 245, bairro União, no Horário das 08h00 às 17h00 de segunda a sábado, conforme cronograma.
I – Gabinete e Outras
Servidores com iniciais de: |
Período |
Horário |
A a E |
23/01 a 28/01 |
08h às 17h |
F a J |
30/01 a 04/02 |
08h às 17h |
K a O |
06/01 a 11/02 |
08h às 17h |
P a T |
13/02 a 18/02 |
08h às 17h |
U a Z |
20/02 a 25/02 |
08h às 17h |
II – Servidores da Educação
Servidores com iniciais de: |
Período |
Horário |
A a E |
01/02 a 03/02 |
08h às 17h |
F a L |
06/02 a 11/02 |
08h às 17h |
M a Q |
13/02 a 17/02 |
08h às 17h |
R a Z |
20/02 a 25/02 |
08h às 17h |
Documentos originais e cópias dos seguintes documentos:
I – Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II – Titulo de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III – Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF
IV – Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V – Comprovante de residência atualizado;
VI – Comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;
VII – Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VIII – Certidão de casamento, quando for o caso;
IX – Certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
X – Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependente;
XI – Cartão de vacinação dos filhos menores até 06 anos, se for o caso;
XII – Comprovante de escolaridade dos dependentes até 14 anos, se for o caso;
§ 1º. Além dos documentos elencados no art. 2º o servidor deverá:
I – Apresentar 01(uma) foto 3x4 recente;
II – Declaração de não acumulo de cargo ou acumulo se for o caso; (reconhecida em cartório);
III – Declaração de Parentesco; (para cargos em comissão e função gratificada)
IV – Declaração de bens;
V ´Responder questionário do recadastrador;
§ 2º - As cópias deverão ser apresentadas juntamente com o original para atestar a cópia;
§ 3º - O servidor deverá retirar junto ao setor de recursos humanos as declarações elencadas no inciso II, III e IV do parágrafo 1º (anexo I, II e III), que deverá ser entregue no ato do recadastramento devidamente reconhecida firma.