ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI
GABINETE DO PREFEITO-GP
EDITAL DE SELEÇÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº 002/2022
A Prefeitura do Município de Candeias do Jamari, inscrita no CNPJ nº 63.761.902/0001-60, localizada na Rua Airton Senna, nº 113, União, Candeias do Jamari, Estado de Rondônia, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que realizará seleção para realização de Serviço Voluntário, com fundamento na Lei Municipal Nº 1.035 de 31 de Outubro de 2.019 e a Lei Municipal Nº 1.036, de 31 de Outubro de 2.019 e Decreto Municipal Nº 6.321 de 23 de Fevereiro de 2022, para prestar serviço gratuito ao Município na Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
DO OBJETIVO
O objetivo deste Edital é a análise curricular e entrevistas de pessoas físicas para exercerem as atividades de SERVIÇO VOLUNTÁRIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED:
DOS SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS:
Serviço Voluntário no auxílio na Alimentação Escolar/Merendeiro (a);
Serviço Voluntário no auxílio de Limpeza/Zelador (a);
Serviço Voluntário no auxílio da Inspeção de Pátio;
Serviço Voluntário no auxílio de Cuidador (a);
Serviço Voluntário no auxílio de Sistema de Informática;
Serviço Voluntário de Auxiliar de Secretaria;
Serviço Voluntário no auxílio de Serviços Gerais;
Serviço Voluntário auxiliar de Portaria;
Serviço Voluntário auxiliar de Monitor (a) de sala;
Serviço Voluntário auxiliar de Monitor (a) de Transporte Escolar;
DAS VAGAS/CADASTRO RESERVA – SEMED
QUADRO DE VAGAS PROCESSO VOLUNTÁRIO |
||
CARGO |
LOCALIDADE |
VAGAS DISPONÍVEIS |
AUXILIAR DE LIMPEZA/ZELADOR |
SEDE |
21 |
AUXILIAR DE LIMPEZA/ZELADOR |
TRIUNFO |
6 |
AUXILIAR DE LIMPEZA/ZELADOR |
VILA NOVA SAMUEL |
6 |
AUXILIAR DE LIMPEZA/ZELADOR |
FLOR DO AMAZONAS |
1 |
AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO/MERENDEREIRA |
SEDE |
18 |
AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO/MERENDEREIRA |
TRIUNFO |
6 |
AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO/MERENDEREIRA |
VILA NOVA SAMUEL |
5 |
AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO/MERENDEREIRA |
FLOR DO AMAZONAS |
1 |
AUXILIAR DE PORTARIA |
SEDE |
16 |
AUXILIAR DE PORTARIA |
TRIUNFO |
3 |
AUXILIAR DE PORTARIA |
VILA NOVA SAMUEL |
1 |
AUXILIAR DE CUIDADOR |
SEDE |
20 |
AUXILIAR DE CUIDADOR |
TRIUNFO |
6 |
AUXILIAR DE CUIDADOR |
VILA NOVA SAMUEL |
3 |
AUXILIAR DE CUIDADOR |
FLOR DO AMAZONAS |
2 |
AUXLIAR DE MONITOR DE SALA |
SEDE |
10 |
AUXLIAR DE INSPETOR DE PÁTIO |
SEDE |
9 |
AUXLIAR DE INSPETOR DE PÁTIO |
TRIUNFO |
2 |
AUXLIAR DE INSPETOR DE PÁTIO |
VILA NOVA SAMUEL |
2 |
AUXILIAR DE SECRETARIA |
SEDE |
2 |
AUXILIAR DE SECRETARIA |
TRIUNFO |
2 |
AUXILIAR DE SECRETARIA |
VILA NOVA SAMUEL |
2 |
AUXILIAR DE SECRETARIA |
FLOR DO AMAZONAS |
1 |
AUXILIAR. DE SERVIÇOS GERAIS |
SEDE |
13 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
TRIUNFO |
5 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
VILA NOVA SAMUEL |
3 |
AUILIAR DE INSTRUTOR DE INFORMÁTICA |
SEDE |
2 |
AUX. DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR |
SEDE |
4 |
AUX. DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR |
VILA NOVA SAMUEL |
3 |
AUX. DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR |
FLOR DO AMAZONAS |
2 |
TOTAL DE VOLUNTÁRIOS |
179 |
DA CARGA HORÁRIA-SEMED
Os selecionados desenvolverão suas atividades nos períodos: matutino, vespertino ou noturno, com carga horária de 06 (seis) horas diárias, conforme necessidades da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
DA INSCRIÇÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
4.1 Para demonstrar o interesse em participar do Serviço Voluntário, os(as)candidatos(as) deverão preencher os dados pessoais e de formação acadêmica por meio do link https://web.candeiasdojamari.ro.gov.br/amigo-voluntario/002-semed-2022/ que será disponibilizado no site http://www.candeiasdojamari.ro.gov.br, sendo considerado(a) pré inscrito(a).
4.2 Em razão de urgência em atender às demandas escolares e agilizar a análise dos dados pela Comissão, o link ficará disponível para inscrição por 36h, com início às 7h da manhã do dia 09/03/2022 e término às 19h do dia 10/03/2022.
4.3 Os(as) candidatos(as) deverão ter disponibilidade de horário: matutino, vespertino, noturno e eventuais sábados, domingos e feriados conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
4.4 Formação Acadêmica:
4.4.1 Os(as) candidatos(as) além de registrar seus dados pessoais, devem também selecionar o cargo e a localidade onde executará o serviço voluntário e ainda registrar a formação acadêmica exigida para o cargo desejado conforme descrito abaixo:
Serviço Voluntário no auxílio Alimentação Escolar/Merendeiro (a); Ensino Fundamental Incompleto;
Serviço Voluntário no Auxílio Limpeza/Zelador (a); Ensino Fundamental Incompleto;
Serviço Voluntário no Auxílio da Inspeção de Pátio; Ensino Fundamental Incompleto;
Serviço Voluntário no Auxílio de Cuidador (a); Ensino Fundamental Completo;
Serviço Voluntário – Auxiliar de Sistema de Informática; Ensino Médio Completo;
Serviço Voluntário – Auxiliar Administrativo; Ensino Médio Completo;
Serviço Voluntário no Auxílio de Serviços Gerais; Ensino Fundamental Incompleto;
Serviço Voluntário no Auxílio de Portaria; Ensino Fundamental Incompleto;
Serviço Voluntário no Auxílio de Monitor (a) de sala; Ensino Médio Completo;
Serviço Voluntário no Auxílio de Monitor (a) de Transporte Escolar; Ensino Fundamental Completo;
4.4.2 O(a) canditado(a) ao Serviço Voluntário não pode ter vínculo empregatício com a Administração Pública Direta e Indireta, em qualquer esfera governamental.
4.5 DA FORMALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.5.1 A inscrição será considerada formalizada a partir da entrega das cópias e apresentação dos originais dos documentos abaixo relacionados, juntamente com o comprovante da inscrição on line.
Cópia legível do RG;
Cópia legível legível do CPF;
Cópia legível do comprovante de residência;
Cópia legível do comprovante de escolaridade;
A entrega dos documentos devem ser feita pessoalmente para o Presidente da Comissão e membros, designada por Portaria 035/GAB- PMCJ/2022, no momento da entrevista.
O (a) candidato(a) só poderá se inscrever para um cargo e e de acordo com a necessidade da localidade devendo atentar-se aos Cronograma deste Edital.
4.6 DA CLASSIFICAÇÃO PARA ENTREVISTA
4.6.1 Serão classificados para a entrevista todos(as) os(as) canditados(as) que preencherem todos os dados da Ficha de Inscrição on line.
4.6.2 A entrevista será realizada de forma presencial na quadra da Escola Dom João Batista Costa sito a Av. Ayrton Sena, 604 em Candeias do Jamari nos dias e horários estabelecidos no Cronograma deste Edital e será frealizada pela Comissão legalmente constituida.
DOS IMPEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Estarão impedidas de formalizar a inscrição, as pessoas físicas que se enquadrarem em qualquer das seguintes situações:
Candidatos(as) com vínculo ativo com a Administração Pública Direta e Indireta, qualquer que seja sua esfera governamental.
Não apresentar os documentos exigidos para formalização da inscrição conforme descrito no Edital;
Inscrever–se para mais de 01(um) cargo elencado neste Edital;
Apresentar-se fora da data e horário para entrevista.
DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PARA ENTREVISTA
6.1 Os candidatos (as) inscritos(as) serão selecionados e e classificados pela Comissão conforme critérios estabelecidos na tabela abaixo:
ITEM |
CRITÉRIO I – FORMAÇÃO ACADÊMICA PARA O CARGO |
PONTUAÇÃO |
MARCAR COM UM X A PONTUAÇÃO DO VOLUNTÁRIO |
01 |
Ensino Fundamental Incompleto |
6 pontos |
|
02 |
Ensino Fundamental Completo |
8 pontos |
|
03 |
Ensino Médio Completo |
10 pontos |
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
10 PONTOS |
ITEM |
CRITÉRIO II - ENTREVISTA DO AMIGO VOLUNTÁRIO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO VOLUNTÁRIO |
01 |
Apresentação pessoal |
0 Ponto - Ruim |
|
5 Pontos – Regular |
|||
10 Pontos – Boa |
|||
15 Pontos – Excelente |
|||
02 |
Comunicação e Desenvoltura |
0 Ponto - Ruim |
|
5 Pontos – Regular |
|||
10 Pontos – Boa |
|||
15 Pontos – Excelente |
|||
03 |
Demonstração de Conhecimento |
0 Ponto - Ruim |
|
5 Pontos – Regular |
|||
10 Pontos – Boa |
|||
15 Pontos – Excelente |
|||
04 |
Disponibilidade Tempo (adequação as necessidades) |
15 pontos |
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
60 PONTOS |
||
TOTAL GERAL DE PONTOS (CRITÉRIO I + CRITÉRIO II) |
No Critério I – Formação – pontuará somente a maior Escolaridade, com a pontuação máxima de 10 pontos.
No Critério II – o(a) (a) poderá pontuar até 15 pontos por cada item, com a pontuação máxima de 60 pontos.
O Candidato poderá obter até 70 pontos com a somatória dos critérios I e II.
Se houver empate, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:
1º - obtiver maior nota no Critério II – Entrevista Pessoal;
2º - obtiver maior pontuação referente ao item Demonstração de Conhecimento;
3° - tiver maior idade;
A lista dos(as) inscritos(as)E de acordo com a classificação será publicada no site www.candeiasdojamari.ro.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, www.diariomunicipal.com.br/arom.
DO RECURSO
7.1 o(a) candidato(a) poderá interpor recurso em caso de discordância, escrito de próprio punho e protocolado, na Secretaria Municipal de Educação, conforme no prazo estipulado no cronograma deste Edital, o qual será avaliado e respondido pela Comissão de análise legalmente constituida.
A APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 Serão aprovados(as) e aptos para formalização do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário dentro das vagas solicitadas os(as) candidatos(as) que cumprirem todos os requisitos deste Município de Candeias do Jamari/RO.
8.2 Cabe ao Presidente da Comissão, nomeado pela Portaria 035/GAB-PMCJ/2022, encaminhar à SEMAD os resultados das análises dos inscritos para proceder à homologação do resultado final dos(as) selecionados(as) e posterior publicação no Diário Oficial/AROM.
DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO E APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS
9.1 Os(as) Candidatos(as) aprovados(as), quando convovados para formalizar a assinatura do Termo de Adesão deverão apresentar na data estipulada no Cronograma, os seguintes documentos, além dos já apresentados durante a entrevista:
Ter nacionalidade brasileira;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Cópia legível do Certificado de Reservista do Serviço Militar (Homem);
Certidão de Quitação Eleitoral - TRE, ou comprovante de votação atualizado;
Certidão Negativa de Tributos Municipais de Candeias do Jamari/RO;
Certidão Cível e Criminal da Justiça Federal;
01 (uma) foto ¾.
DO PAGAMENTO
O trabalho do Serviço Voluntário é considerado de natureza voluntária, na forma da Lei Federal nº 9.608/1998, como atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, podendo participar deste trabalho pessoas físicas, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social sendo que os selecionados receberão ressarciamento de eventuais despesas com alimentação e transporte, amparado pelo Decreto Municipal nº 6.321 de 23 de Fevereiro de 2022.
O valor mensal a ser recebido pelos profissionais do Serviço Voluntário, a título de ressarcimento de despesas com alimentação e transporte será no valor de R$ 57,00 (cinquenta e sete reais), por dia trabalhado pelo voluntário.
DA VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO DO TERMO DE ADESÃO
11.1 O Termo de Adesão do serviço voluntário terá vigência de um ano podendo ser prorrogado na forma do artigo 8º da Lei Municipal nº 1.035 de 2019 e o encerramento poderá ocorrer nas condições abaixo:
Por solicitação espontânea do(a) Voluntário(a), para tanto, o(a) voluntário deve fazer uma solicitação escrita, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas) horas e entregá-la na unidade escolar que estiver lotado a qual será eviada ao núcleo de Recursos Humanos da Semed e posteriormente à SEMAD.
Quando a prestação de Serviço Voluntário for considerada insatisfatória pela Administração, a qual deverá ser feita por meio de Avaliação de Desempenho e prévia comunicação escrita ao(à) voluntário(a) e ainda quando o(a) Voluntário(a) apresentar postura profissional inadequada que comprometa o bom desempenho das atividades propostas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Caso haja a necessidade de comprovação da autenticidade da documentação apresentada, as despesas advindas serão de responsabilidade do(a) candidato(a).
Todas as inscrições, recursos, solicitações e informações deverão ser apresentadas à comissão responsável pela análise dos documentos, em dias úteis, no horário das 08:00 às 13:00h, conforme o cronograma anexo este Edital.
Candeias do Jamari, 07 de Março de 2022.
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA PINHEIRO
Secretária Municipal de Educação
Decreto 5.271/2021 - PMCJ
VALTEIR GERALDO GOMES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
ANEXOS DO EDITAL DE SELEÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº 002/2022
ANEXO I
CRONOGRAMA
ETAPA |
DATA |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO |
08/03/2022 |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO |
09/03/2022 e 10/03/2022 (HORÁRIO: 7h do dia 09/03 às 19h do dia 10/03) |
CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTAS |
11/03/2022 |
ENTREVISTAS |
12/03/2022 e 13/03/2022 |
RESULTADO PARCIAL |
15/03/2022 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
16/03/2022 |
RESULTADO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
18/03/2022 |
RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO |
18/03/2022 |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Nº de Inscrição:_______________________________
IDENTIFICAÇÃO DO (A) VOLUNTÁRIO (A):
Nome:______________________
Endereço:_________________
Telefone:_____________________________________________
Cidade:_______________________________________________
UF:__________________________________________________
RG n.º:_______________________________________________
Órgão expedidor:_______________________________________
CPF:_________________________________________________
Data de Nascimento:____________________________________
E-mail:_______________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO:
( ) Serviço Voluntário no auxílio Alimentação Escolar/Merendeiro (a);
( ) Serviço Voluntário no auxílio Limpeza/Zelador (a);
( ) Serviço Voluntário no auxílio da Inspeção de Pátio;
( ) Serviço Voluntário no auxílio de Cuidador (a);
( ) Serviço Voluntário no auxílio de Sistema de Informática;
( ) Serviço Voluntário Auxiliar Administrativo;
( ) Serviço Voluntário no auxílio de Serviços Gerais;
( ) Serviço Voluntário auxiliar de Portaria;
( ) Serviço Voluntário auxiliar de Monitor (a) de sala;
( ) Serviço Voluntário auxiliar de Monitor (a) de Transporte Escolar;
2.1 -LOCALIDADE:
( ) SEDE
( ) TRIUNFO
( ) VILA NOVA SAMUEL
( ) FLOR DO AMAZONAS
3 - FORMAÇÃO:
( ) Ensino Fundamental Incompleto.
( ) Ensino Fundamental:
( ) Ensino Médio Completo:
Assinatura do Candidato:___________________________
Nº de Inscrição:_____________________
IDENTIFICAÇÃO DO (A) VOLUNTÁRIO (A):
Nome:_______________________
RG n.º:___________________________
CPF:_____________________________
CARGO PRETENDIDO: ____________________________________________
LOCALIDADE:______________________
ASSINATURA DO SERVIDOR QUE RECEBEU A INSCRIÇÃO:________________
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO PARA SERVIÇO VOLUNTÁRIO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI com sede em Candeias do Jamari, na Av. Airton Sena, nº 113, Bairro União, Cep: 76.860-000, no Estado de Rondônia, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 63.761.902/001-60, representada, neste ato, pelo Prefeito Municipal, Valteir Geraldo Gomes de Queiroz, Brasileiro, Casado, Prefeito Municipal, residente e domiciliado na Cidade de Candeias do Jamari.
VOLUNTÁRIO: (nome do voluntário), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Adesão, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO TERMO DE ADESÃO
Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO a regulamentação dos serviços que serão prestados pelo voluntário, não gerando estes vínculo empregatício, nos termos da Lei nº 9.608/1998, 1.035/2019 e 1.036/2019.
DAS OBRIGAÇÕES DO VOLUNTÁRIO
Cláusula 2ª. O voluntário se compromete a auxiliar a entidade somente na função que lhe couber, executando os seguintes serviços: ______________________________________________.
Parágrafo Único. Caso o voluntário deseje atuar em outras atividades da entidade durante a vigência deste instrumento, deverá solicitar, mediante documento escrito, que lhe seja permitido a participação na atividade pretendida, cujo aceite pela Entidade dependerá, também, da compatibilidade entre os horários das tarefas e os definidos na cláusula 3ª deste instrumento.
DA EXECUÇÃO
Cláusula 3ª. O voluntário exercerá suas atividades na Entidade, durante os seguintes dias da semana (xxx), de (xxx) às (xxx) horas.
Parágrafo Único. O horário estabelecido no caput da presente cláusula, é estipulado mediante pleno acordo entre os contratantes, podendo ser revisto e alterado a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes, desde que conte com o expresso consentimento da outra.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 4ª. Os serviços prestados pelo voluntário são de caráter gratuito, não cabendo, pois, remuneração a título de contraprestação, não havendo vínculo trabalhista e nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
Cláusula 5ª. A entidade se compromete a ressarcir ao Voluntário as despesas que este realizar para o cumprimento das atividades estipuladas na cláusula 2ª do presente contrato, conforme Decreto 6.321/2022.
Parágrafo primeiro. O reembolso será feito mediante assinatura de recibo por parte do voluntário.
Parágrafo segundo. Caso o voluntário não deseje o reembolso, deverá se manifestar expressamente, mediante termo escrito, desonerando, assim, a entidade do compromisso estipulado no caput da presente cláusula.
DO PRAZO
Cláusula 6ª. O presente termo de adesão será por prazo de 01 ano, a contar da Assinatura do presente termo.
DA RECISÃO
Cláusula 7ª. O presente termo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, devendo a outra parte ser comunicada com antecedência mínima de 72 horas.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 8ª. O presente termo de adesão passa a viger a partir de sua assinatura pelas partes.
DO FORO
Cláusula 9ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste termo de adesão, as partes elegem o foro da comarca de Porto Velho;
Por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Candeias do Jamari, ___ de Março de 2022.
VALTEIR GERALDO GOMES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA PINHEIRO
Secretária Municipal de Educação
ANEXO IV
TERMO DE DESLIGAMENTO DO VOLUNTARIADO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, inscrita no CNPJ nº 63.761.902/0001-60, através da Secretaria Municipal de Educação, por meio deste TERMO DE DESLIGAMENTO, finaliza o compromisso de Voluntário (a) Srº (a) portadora do RG nº_____________, inscrita no CPF nº____________________ , nos termos do Parágrafo Único do artigo 6 do Decreto nº 6.321 de 23 Fevereiro de 2022.
Motivo:
Esta declaração rescinde automaticamente o TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO VOLUNTARIADO junto a esta Secretaria Municipal de Educação.
Candeias do Jamari/RO,___/___________/_________.
Voluntário(a)
_________
______________
Gestor(a)
Chefe imediato
ANEXO V
Registro das Atividades Realizadas |
|||||
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE EXECUTORA |
|||||
Razão Social |
CNPJ |
Município Candeias do Jamari |
UF RO |
Mês/Ano / |
|
IDENTIFICAÇÃO DO VOLUNTÁRIO |
|||||
Nome |
CPF |
Endereço |
Telefone |
||
TRABALHO REALIZADO |
|||||
Data do Mês |
Dia da Semana |
Horário |
Atividades Realizadas |
Rubrica |
|
Recebi da Secretaria Municipal de Educação na qual estou desenvolvendo minhas atribuições, a importância de (valor por extenso) R$ ( _ - ), a título de ressarcimento de despesas com transporte e alimentação referente a realização de serviço voluntário em atividades voltadas ao Serviço Voluntário, definidas conforme a Lei Nº 1.035 de 31 de Outubro de 2019, que dispõe, sobre os procedimentos e as formas de execução e prestação de contas conforme o Decreto n° 6.321, de 23 de Fevereiro de 2022. |
|||||
AUTENTICAÇÃO |
|||||
Candeias do Jamari/RO,__ de _________de 2022 . |
Assinatura do Voluntário_______________________________ |
||||
Certifico que as atividades foram realizadas nos termos relatados de forma satisfatória. |
|||||
Candeias do Jamari/RO, ____de________de 20 . |
Nome do (a) Gestor (a) ou do Chefe Imediato |
Assinatura do (a) Gestor (a) ou do Chefe Imediato |
Publicado por:
Elma Ferreira dos Santos
Código Identificador:C9449030
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/03/2022. Edição 3173
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/