O Programa Bolsa Família (PBF) foi criado pelo Governo Federal através da Lei Nº. 10.836 de 09 de janeiro de 2004, e é regulamentado pelo Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e outras normas
É um programa federal de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza (renda per capita de R$ 85,01 a R$ 170,00) e de extrema pobreza (renda per capita menor que R$ 85,00) do País, que associa à transferência do benefício financeiro do acesso aos direitos sociais básicos - saúde, alimentação, educação e assistência social.
No mês de fevereiro de 2017, o PBF beneficiou 2.427 famílias, representando uma cobertura de 153,5% da estimativa de famílias pobres no município de Candeias do Jamari/RO. As quais receberam um valor médio correspondente a R$ 169, 22, o valor total repassado pelo Governo Federal foi de R$ 410.707,00 no mês de fevereiro.
Para ter direito aos benefícios do PBF as famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) que é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
A partir de 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família.
Vale ressaltar que a concessão do benefício depende de quantas famílias já foram atendidas no município em relação a estimativa de famílias pobres feita para essa localidade, pois o Governo Federal precisa respeitar o limite orçamentário do programa.
As famílias beneficiárias do PBF precisam recadastrar-se uma vez ao ano e atualizar o cadastro sempre que houver qualquer mudança nas informações declaradas. As Condicionalidades são as exigências do programa para que a família receba o benefício.
As condicionalidades são na área de Saúde e Educação e devem ser cumpridas para que o benefício não seja cancelado, bloqueado ou suspenso.
Com intuito de esclarecer sobre as responsabilidades das famílias beneficiárias do PBF estamos participando das reuniões escolares, com fito em minimizarmos os eventuais prejuízos que as mesmas possam enfrentar pelo não cumprimento das Condicionalidades.
Ressaltamos que as Condicionalidades não são de caráter punitivo e sim uma forma de garantir os direitos básicos as famílias em situação de vulnerabilidade social, pois ao deixarem de cumprir com alguma dessas Condicionalidades denota um maior índice de vulnerabilidade.
Fonte: Luciana Cristina dos Santos