Quarta, 18 Maio 2022 08:11

Servidores municipais devem fazer o recadastramento de informações junto a prefeitura

Publicado por Juliana Silva dos Santos
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Com a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais da administração direta do Poder Executivo no município de Candeias do Jamari, de acordo com o Decreto 6.855 de 11 de maio de 2022, a Prefeitura Municipal convoca todos os servidores públicos, em caráter obrigatório, para o recadastramento funcional, com o objetivo de atualizar o banco de dados e manter a secretaria municipal de administração informada, e assim buscar melhoria de qualidade no quadro de gestão de pessoas.

O período de recadastramento dar-se á de 16 de maio a 15 de junho de 2022, de segunda a sexta, no prédio da Secretaria Municipal de Economia e Gestão (Centro Administrativo), na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, localizado na rua Tancredo Neves, nº 1781, bairro União e os servidores devem comparecer munido dos seguintes documentos, originais e cópias:

I 01 foto 3x4 recente
II Atestado sanidade física e mental
III Cópia do cadastro de pessoa física-CPF
IV Cópia da careteira de identidade-RG
V Cópia do título de eleitor
VI Cópia comprovante que votou na última eleição
VII Cópia da certidão de nascimento ou casamento (casamento (cópia dos documentos do esposo (a) ) Declaração de União Estável ou Certidão de Nascimento
VIII Cópia do certificado ou diploma de escolaridade
IX Cópia da carteira de trabalho e previdência social-CTPS
X Cópia de inscrição no PIS/PASEP
XI Cópia do comprovante de residência, com 3 meses de antecedência da data inicial do cadastro (IPTU,ITR, agua, energia elétrica ou telefone fixo)
XII Cópia certificado de reservista ou dispensa de incorporação (p/homens)
XIII Cópia da carteira nacional de habilitação-CNH(p/motorista)
XIV Cópia da carteira de registro profissional (conselho ou classe)
XV Comprovante de pagamento de anuidade do conselho e/ou entidade de classe (autenticação no própria site)
XVI Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia www.tce.ro.gov.br
XVII Certidão negativa de tributos municipais–SEMEG web.candeiasdojamari.ro.gov.br.
XVIII Certidão negativa cível e criminal–1°e 2°grau–resolução156–CNJ www.tjro.jus.br
XIX Declaração de parentesco(ANEXO IV)
XX Declaração de não-acumulação remunerada de cargos públicos ou acumulação legal (ANEXO II)
XXI Declaração de bens móveis e imóveis(ANEXO III)
XXII Cópia de certidão de nascimento e do cadastro de pessoa física(CPF) dos filhos; Filhos Especiais devem apresentar comprovação por Laudo Médico.
XXIII Cópia da carteira de vacinação, dos filhos menores de 7 anos de idade
XXIV Declaração de frequência escolar dos filhos entre 7 e 14 anos idade
XXV Comprovante de tipagem sanguínea e se é DOADOR DE SANGUE.

De acordo com a coordenadora da pasta, Juliane Karnosk, o servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido poderá ter a suspensão do pagamento de seus vencimentos, até efetuar o recadastramento.

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